Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
Em 07 de outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou a Portaria nº 427 alterando parte das regras da NR20 sobre a exposição dos trabalhadores ao benzeno em postos revendedores de combustíveis automotivos. O novo regramento está em vigor desde o início de janeiro.
MAR 17, 2022
Matéria publicada na Revista Postos & Serviços edição janeiro de 2022.
Em 07 de outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou a Portaria nº 427 alterando parte das regras da NR20 sobre a exposição dos trabalhadores ao benzeno em postos revendedores de combustíveis automotivos. O novo regramento está em vigor desde o início de janeiro e revogou a portaria anterior (nº 1.109/2016).
As medidas de controle coletivo de exposição durante o abastecimento incluem a instalação de sistema de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis (subitem 14.1).
“Considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores”, determina a nova portaria.
Advogado trabalhista do Sindicombustíveis Resan, Rodrigo Julião lembra que os postos revendedores de combustíveis novos (aprovados e construídos após 22 de setembro de 2019), já devem ter instalado o sistema previsto no subitem 14.1.
“Para isso, será considerada como data de aprovação a data de emissão do alvará de construção do posto ou documento equivalente. Para os estabelecimentos mais antigos, a nova portaria estabelece um cronograma”. Veja a seguir:
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