Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
A Prefeitura de Santos sancionou, no último dia 18 de março, a Lei Complementar 1.114/21, que permite aos postos de combustíveis da cidade a explorar a atividade de estacionamento em suas dependências. Esse é mais um pleito da revenda que foi atendido após ação do Sindicombustíveis Resan.
ABR 5, 2021
Matéria publicada na edição de março de 2021 na revista Postos & Serviços
A Prefeitura de Santos sancionou, no último dia 18 de março, a Lei Complementar 1.114/21, que permite aos postos de combustíveis da cidade a explorar a atividade de estacionamento em suas dependências.
Esse é mais um pleito da revenda que foi atendido após ação do Sindicombustíveis Resan junto ao vereador Carlos Teixeira Filho, autor do projeto aprovado na Câmara Municipal que propôs a alteração no Código de Posturas do Município.
“Trata-se de mais um serviço que os postos poderão oferecer aos seus clientes. Por mais de um ano, acompanhamos na Câmara Municipal a tramitação desse projeto, agora vitorioso, em benefício dos revendedores santistas. Em nome dos nossos associados, agradecemos à toda Câmara de Santos, em especial ao vereador Cacá Teixeira”, comemorou o presidente do Resan, José Camargo Hernandes. O departamento jurídico do Resan está à disposição dos postos que desejarem explorar o serviço de estacionamento.
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