Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
A Instrução Normativa (IN) do Ibama n? 04/2021, publicada sexta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho de 2021 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2021 (ano-base 2020).
MAR 29, 2021
Fonte: FGM e Ibama
A Instrução Normativa (IN) do Ibama n? 04/2021, publicada na sexta-feira (26/03) no Diário Oficial da União, prorrogou até 29 de junho de 2021 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2021 (ano-base 202o).
O texto tem como objetivo atenuar eventuais obstáculos impostos pela pandemia de coronavírus (COVID-19) ao cumprimento das obrigações de cidadãos e empresas junto à Administração Pública.
A entrega do relatório até 29 de junho de 2021 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A prorrogac?a?o estabelecida pela IN Ibama n? 04/2021 se refere exclusivamente ao RAPP de 2021 (ano-base 2020). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas.
O que é o RAPP?
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis no site do Ibama um guia geral sobre o RAPP, para encontrar orientações sobre cada formulário, em específico, acesse o site do órgão.
FEV 11, 2021
NotíciasPreenchimento obrigatório do RAPP 2020/2021 vai até o final de março
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no relatório é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
FEV 19, 2020
NotíciasPreenchimento do RAPP Ibama 2019/2020 já está vigente
Não deixe para a última hora! De 1º de fevereiro a 31 de março, deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Ibama. O preenchimento do relatório deve declarar as informações do ano anterior (2019).
ABR 10, 2017
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