Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
Informamos que sobre os salários normativos vigentes em 31/08/2019 deverá ser aplicado, a partir de 01/09/2019, o percentual de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento) para os empregados da categoria Estacionamentos (...)
OUT 2, 2019
Informamos que sobre os salários normativos vigentes em 31/08/2019 deverá ser aplicado, a partir de 01/09/2019, o percentual de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento) para os empregados da categoria Estacionamentos, com base territorial em Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Miracatu, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e Sete Barras.
PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE 01/09/2019 A 31/08/2020.
JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS
FUNÇÕES |
PISOS |
Controlador de Acesso de Estacionamento, conforme especificado na cláusula “Manutenção do Cargo de Controlador de Acesso” (*) |
R$ 1.073,20 |
Office-boys, Faxineiros e Copeiros (*) |
R$ 1.078,00 |
Lavador e Demais Funções |
R$ 1.385,67 |
Operadores, Manobristas e Caixas de Estacionamento |
R$ 1.539,26 |
Motoristas |
R$ 1.846,74 |
(*) O valor do piso deve ser equiparado ao piso mínimo estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior.
JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS E 36 SEMANAIS
FUNÇÕES |
PISOS |
Controlador de Acesso de Estacionamento, conforme especificado na cláusula “Manutenção do Cargo de Controlador de Acesso” (*) |
R$ 878,06 |
Office-boys, Faxineiros e Copeiros (*) |
R$ 882,00 |
Lavador e Demais Funções |
R$ 1.133,70 |
Operadores, Manobristas e Caixas de Estacionamento |
R$ 1.259,35 |
Motoristas |
R$ 1.510,90 |
(*) O valor do piso deve ser equiparado ao piso mínimo estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior.
PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O valor da PLR a partir de 01/09/2019 passa a ser de R$ 534,74 (quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), a ser pago em 02 parcelas de R$ 267,37 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) cada, nas datas de vencimento dos pagamentos dos salários de março e setembro de 2020.
PLANO DE SAÚDE, ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou vale alimentação ou vale cesta básica), ficando certo que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 154,92 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAIS E CONFEDERATIVAS PATRONAIS
As empresas abrangidas e representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Lava-Rápido e Estacionamento de Santos e Região - Resan nesta convenção, associadas ou não, deverão recolher em favor deste, uma única vez, uma contribuição negocial, de acordo com os seguintes critérios:
Nº de Empregados |
Valor da Contribuição |
de 000 à 003 |
R$ 231,00 |
de 004 à 015 |
R$ 247,60 |
de 016 à 040 |
R$ 338,90 |
de 041 à 100 |
R$ 488,80 |
de 101 à 200 |
R$ 687,35 |
acima de 201 |
R$ 1.026,45 |
Em 2019 o recolhimento deverá ser efetuado, através de guia fornecida pelo Sindicato, com vencimento em 29/11/2019.
Favor informar o CNPJ e a quantidade de funcionários para emissão do boleto através do e-mail secretaria@resan.com.br
A íntegra da Convenção Coletiva 2018/2020 está disponível no portal do Resan (www.resan.com.br).
Saudações cordiais,
José Camargo Hernandes
Presidente
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