Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
Até 21 de outubro, cerca de 430 estacionamentos de Santos devem se adaptar à lei municipal nº 3.284. A regra foi publicada no dia 21 de julho de 2016 no D.O.
AGO 30, 2016
Matéria extraída da Revista Postos & Serviços, edição de agosto de 2016.
Até 21 de outubro, cerca de 430 estacionamentos de Santos devem se adaptar à lei municipal nº 3.284, que tem por objetivo organizar os serviços de manobra e guarda de veículo em geral. A regra foi publicada no dia 21 de julho do Diário Oficial do município, estabelecendo prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Pela lei, o estacionamento deve entregar comprovante ao motorista com o preço da tarifa, identificação do modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e horário de funcionamento do local. Além disso, o ticket deve informar o CNPJ da empresa, o dia e o horário do recebimento e da entrega do carro.
É necessário, ainda, fornecer recibo de pagamento e nota fiscal aos clientes. Outra exigência é que os estabelecimentos mantenham relógios de controle e de entrada e saída visíveis ao consumidor.
Um decreto deverá ser elaborado pela Prefeitura de Santos para detalhar a lei e, assim, garantir a fiscalização pela Secretaria de Finanças.
‘Hora cheia’ continua válida
No final de junho, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, pela segunda vez, a lei n° 16.127, que mudava as regras de cobrança nos estacionamentos do Estado de São Paulo. De acordo com o texto, não era mais permitida a cobrança de valores diferentes por períodos, como pela primeira meia hora ou pela primeira hora cheia e demais horas. O valor cobrado na fração inicial, ou seja, dos primeiros 15 minutos, seria o mesmo nas frações sequentes.
Histórico
O projeto de lei aprovado em dezembro de 2015 pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Geraldo Alckmin em 5 de fevereiro é de autoria do deputado Afonso Lobato (PV). Segundo o autor, a lei tem por objetivo evitar que os motoristas paguem por um período maior do que o utilizado. Contudo, no início de abril, antes mesmo de ser regulamentada, o desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) de que a legislação sobre o serviço é de competência da União e não dos Estados, e, portanto, era inconstitucional.
A Assembleia Legislativa recorreu da decisão, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regras. O novo julgamento ocorreu no final de junho. O TJ indeferiu o pedido e manteve a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por horas cheias.
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