Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
Padronização do serviço começa a valer em 90 dias. Regra foi publicada no Diário Oficial.
JUL 22, 2016
Cerca de 430 estacionamentos que operam em Santos têm um prazo de 90 dias para se adaptar à lei municipal nº 3.284, cujo objetivo é organizar os serviços de manobra e guarda de veículo em geral. A regra foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial.
De acordo com o novo regulamento, os estabelecimentos comerciais deverão emitir comprovante de entrega do carro com o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do fornecedor do serviço.
Além disso, o comprovante deve informar a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e o horário do recebimento e da entrega do carro. É necessário fornecer recibo de pagamento e nota fiscal.
Outra exigência inserida na lei é que os estabelecimentos mantenham relógios de controle e de entrada e saída visíveis ao consumidor. Por nota, a Prefeitura de Santos explica que a lei tem 90 dias para entrar em vigor.
Um decreto deverá ser elaborado pela Prefeitura para estabelecer como funcionará o dispositivo. A partir da regulamentação, ficará estabelecido que o departamento responsável pela fiscalização será a Secretaria de Finanças.
Segundo o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, é preciso aguardar a regulamentação de lei para se manifestar sobre o assunto. “A entidade considera como positiva qualquer iniciativa para coordenar e organizar a atividade, desde que regida com bom senso”, afirma, por meio de nota.
Ontem, A Tribuna visitou dez estacionamentos na região central de Santos. A maior parte deles não sabia da existência da nova lei e não oferecia o recibo com as informações mínimas exigidas pela regra.
Denilson de Jesus é gerente de um estacionamento na Rua João Pessoa. Ele acredita que a nova lei vai criar mais dificuldades
para os estabelecimentos. “É mais B.O. para pagar. Por enquanto, nãotem nada decidido”, afirma o rapaz.
TRAVOU
Recentemente, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu pela segunda vez a lei que foi sancionada pelo Governador Geraldo
Alckmin, em fevereiro deste ano, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por “hora cheia” no Estado. A lei decretava que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazos de 15 minutos, para que os motoristas não passassem por um período maior do que o utilizado. Por enquanto, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por horas cheias.
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