Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e de Lojas de Conveniência, e de Empresas de Lava-Rápido e de Empresas de Estacionamento de Santos e Região – Sindicombustíveis Resan.
TJ manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro deste ano que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" em SP.
JUL 13, 2016
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em fevereiro deste ano que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" em São Paulo. A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado de fato.
Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015. Na decisão, desembargador Tristão Ribeiro acolheu o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União e não dos Estados, e que, portanto, a lei era inconstitucional.
A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o Estado poderia impor esse tipo de regras para o serviço de estacionamento. O Legislativo ingressou um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ. O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, é o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo poderão continuar cobrando por horas cheias.
Estadão Conteúdo
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