03/09/2010
02/09/2010
01/09/2010
31/08/2010
 
 
Digite abaixo a palavra-chave para fazer a pesquisa no site.
 
12/08/2010
1) RESTITUIÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT); 2) RECOBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010; 3) ANP REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTITUIR O DECC
10/08/2010
1) ANP PUBLICA PESQUISA OBRIGATÓRIA EM SEU SITE; 2) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 3) PONTO ELETRÔNICO; 4) 2º ENCONTRO DE REVENDEDORES RESAN
23/07/2010
LABORMED REALIZARÁ NOVA TURMA PARA CURSO DA CIPA
28/06/2010
1) NOVAS REGRAS PARA O RELÓGIO DE PONTO; 2) ASSEMBLÉIAS GEAIS: VENHA PARTICIPAR; 3) VEM AÍ O II ENCONTRO DE REVENDEODRES DO RESAN.
10/06/2010
1) ANP RETIFICA RESOLUÇAO Nº 09/2007; 2) ADESIVO OBRIGATÓRIO NAS BOMBAS DE ETANOL.
28/05/2010
LABORMED REALIZARÁ CURSO DE CIPA NO RESAN
10/05/2010
1) CAMPANHA: PRATIQUE A CORTESIA; 2) REUNIÃO NO RESAN DIA 27 DE MAIO.
05/05/2010
1) REUNIÃO NO RESAN DIA 27/05 ÀS 19:00HRS; 2) CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2012 DE POSTOS DE SERVIÇOS.
27/04/2010
1) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010; 2) QUAL O GRAU DE INFORMATIZAÇÃO DE SUA EMPRESA? 3) PRAZO PARA CERTIFICAÇÃO DIGITAL É 30/06/2010
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Taxa do Ibama: Recadastramento e Parcelamento de Débitos

 
1) TAXA DO IBAMA – RECADASTRAMENTO
 
Vencerá no dia 31 de março o prazo para a renovação do Cadastro Técnico junto ao IBAMA dos postos revendedores, relativo ao ano de 2005, bem como a 1ª parcela da TCFA.
Para que possamos ajudá-lo no cumprimento dessa formalidade é imprescindível que os dados, cuja relação segue abaixo, sejam entregues na secretaria do RESAN, enviados por fax ou e-mail (cpd@resan.com.br) até o dia 15 de março.
 
1 - Número da senha do posto que foi fornecida pelo IBAMA;
2 – Quantidade de cada combustível vendido em 2005 (soma dos litros de álcool, gasolina, diesel).
3 – Soma litros dos lubrificantes vendidos em 2005.
4 – Caso já possua, número da L.O. (licença de operação) da CETESB, onde conste data de emissão e data de validade.
 
IMPORTANTE: O CERTIFICADO DE REGISTRO SÓ PODERÁ SER EMITIDO APÓS TER SIDO EFETUADO O PAGAMENTO TRIMESTRAL DO TCFA.
Para maiores informações ligue para o RESAN – fone/fax (13) 3222-3535.
 
 
2) TAXA DO IBAMA – PARCELAMENTO DE DÉBITOS
 
Apesar do RESAN ter uma sentença favorável desobrigando o pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental do IBAMA, reviravoltas jurídicas forçaram o sindicato a tomar uma decisão extrema: sugerir a seus associados a quitarem seus débitos junto ao órgão.
 
Depois da apelação do Ibama ao Tribunal Regional Federal (TRF) e com os trâmites burocráticos da Justiça, que já arrastam o processo desde 2001, os advogados contratados pelo RESAN justificam que se viram impedidos de executar a sentença e até mesmo de fazer o depósito judicial das quantias devidas pelos revendedores, por isso julgam prudente evitar maiores problemas (o revendedor pode se ver obrigado a ter seu nome inscrito no CADIN sofrendo execução fiscal com penhora de bens), até que se tenha uma sentença definitiva, pois o TRF pode levar anos para julgar a apelação.
Em resumo: os revendedores ganharam a ação, mas não foram beneficiados pela sentença porque o Ibama conseguiu que o Tribunal suspendesse os seus efeitos até que o mérito seja julgado em segunda instância. Assim, a recomendação é para que os associados que já receberam avisos de cobrança procurem o escritório regional do Ibama e negociem o parcelamento da dívida, ou entrem em contato com o RESAN.
 
COMO FAZER O PARCELAMENTO: Os débitos com o IBAMA podem ser parcelados, não devendo o valor de cada parcela ser inferior a um quarto do salário mínimo. Este parcelamento pode ser fixado em até 30 meses. Entre as dívidas que podem ser incluídas no parcelamento, estão a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), Autos de Infração e outros débitos, com a exceção de honorários advocatícios.
 
O revendedor deve retirar no escritório regional do Ibama em Santos, ou na secretaria do RESAN, um requerimento em que irá solicitar o parcelamento.
 
 
José Camargo Hernandes - Presidente
 
 
 
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