1) TAXA DO IBAMA –
RECADASTRAMENTO
Vencerá no dia 31 de março o prazo para a
renovação do Cadastro Técnico junto ao IBAMA dos postos revendedores, relativo
ao ano de 2005, bem como a 1ª parcela da TCFA.
Para que possamos ajudá-lo no cumprimento dessa
formalidade é imprescindível que os dados, cuja relação segue abaixo, sejam
entregues na secretaria do RESAN, enviados por fax ou e-mail (cpd@resan.com.br) até o dia 15 de
março.
1 - Número da senha do posto que foi fornecida
pelo IBAMA; 2 – Quantidade de cada combustível vendido em 2005 (soma dos
litros de álcool, gasolina, diesel). 3 – Soma litros dos lubrificantes
vendidos em 2005. 4 – Caso já possua, número da L.O. (licença de operação) da
CETESB, onde conste data de emissão e data de validade.
IMPORTANTE: O CERTIFICADO DE REGISTRO SÓ PODERÁ
SER EMITIDO APÓS TER SIDO EFETUADO O PAGAMENTO TRIMESTRAL DO
TCFA.
Para maiores informações ligue para o RESAN –
fone/fax (13) 3222-3535.
2) TAXA DO IBAMA – PARCELAMENTO DE
DÉBITOS
Apesar do RESAN ter uma sentença favorável
desobrigando o pagamento da Taxa de Fiscalização Ambiental do IBAMA,
reviravoltas jurídicas forçaram o sindicato a tomar uma decisão extrema: sugerir
a seus associados a quitarem seus débitos junto ao órgão.
Depois da apelação do Ibama ao Tribunal Regional
Federal (TRF) e com os trâmites burocráticos da Justiça, que já arrastam o
processo desde 2001, os advogados contratados pelo RESAN justificam que se viram
impedidos de executar a sentença e até mesmo de fazer o depósito judicial das
quantias devidas pelos revendedores, por isso julgam prudente evitar maiores
problemas (o revendedor pode se ver obrigado a ter seu nome inscrito no CADIN
sofrendo execução fiscal com penhora de bens), até que se tenha uma sentença
definitiva, pois o TRF pode levar anos para julgar a apelação.
Em resumo: os revendedores ganharam a ação, mas
não foram beneficiados pela sentença porque o Ibama conseguiu que o Tribunal
suspendesse os seus efeitos até que o mérito seja julgado em segunda instância.
Assim, a recomendação é para que os associados que já receberam avisos de
cobrança procurem o escritório regional do Ibama e negociem o parcelamento da
dívida, ou entrem em contato com o RESAN.
COMO FAZER O PARCELAMENTO: Os débitos com o IBAMA
podem ser parcelados, não devendo o valor de cada parcela ser inferior a um
quarto do salário mínimo. Este parcelamento pode ser fixado em até 30 meses.
Entre as dívidas que podem ser incluídas no parcelamento, estão a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), Autos de Infração e outros débitos,
com a exceção de honorários advocatícios.
O revendedor deve retirar no escritório regional
do Ibama em Santos, ou na secretaria do RESAN, um requerimento em que irá
solicitar o parcelamento.
José Camargo Hernandes -
Presidente |