1) CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA 2005 - ÚLTIMA COBRANÇA. Fomos informados
pela FECOMBUSTÍVEIS que ainda persistem postos revendedores de nossa base
territorial inadimplentes com o pagamento da Contribuição Confederativa 2005 e
que estará sendo enviado para os mesmos aviso de ÚLTIMA COBRANÇA. É
bom lembrar que esta contribuição anual é obrigatória para associados e não
associados ao RESAN e é cobrada diretamente pela FECOMBUSTÍVEIS, à qual o RESAN
é afiliado desde 2001. Uma revenda forte, com sindicatos e
federação atuantes necessita do apoio de todos. Contribuir para com
o RESAN e FECOMBUSTÍVEIS (pois parte da contribuição paga retorna para o RESAN)
não é apenas honrar um compromisso legal, é mais do que isto é participar do
fortalecimento da categoria nesta base territorial. Se sua empresa
já efetuou o pagamento dessa contribuição, PARABÉNS E OBRIGADO PELA
CONFIANÇA. Mas se ainda não o fez, pense que este é um dever e que
sua contribuição retornará em seu próprio benefício. Ter representatividade é
muito importante, pois unidos somos mais fortes e, lembre-se SEM SINDICATO E
FEDERAÇÃO FORTES NÃO EXISTE CATEGORIA FORTE. 2)
MINUTA DA PORTARIA SOBRE P.A. - SUGESTÕES. A Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP colocou em consulta
pública minuta de portaria que regula a operação e a desativação do P.A. - Ponto
de Abastecimento.
A referida minuta define o funcionamento, instalações,
tancagem, utilização das instalações e demais obrigações dos pontos de
abastecimento.
A integra do documento encontra-se disponível no Portal
RESAN - www.resan.com.br - e nesta fase o
texto poderá ser alvo de mudanças e sugestões para seu aprimoramento.
Este é um assunto de extremo interesse para a revenda, como tem
sido amplamente analisado em matérias publicadas nestes últimos meses pela
Revista Postos & Serviços editada pelo RESAN, pois empresas de "fundo de
quintal" tem operado criminosamente neste segmento com conseqüências graves para
os revendedores legalmente estabelecidos, particularmente os que se dedicam a
venda de diesel principalmente em rodovias. É importante ler
atentamente a minuta, analisar sua abrangência e sugerir eventuais mudanças que
possam aprimorar seu texto de modo a proteger a revenda da ação predatória de
oportunistas. Envie sugestões e/ou comentários para o RESAN pelo
fax (13) 3222-3535 ou email: diretoria@resan.com.br até o próximo
dia 10 de novembro de 2005.
Abraços Cordiais,
José Camargo
Hernandes Presidente |