09/09/2010
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12/08/2010
1) RESTITUIÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT); 2) RECOBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010; 3) ANP REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTITUIR O DECC
10/08/2010
1) ANP PUBLICA PESQUISA OBRIGATÓRIA EM SEU SITE; 2) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 3) PONTO ELETRÔNICO; 4) 2º ENCONTRO DE REVENDEDORES RESAN
23/07/2010
LABORMED REALIZARÁ NOVA TURMA PARA CURSO DA CIPA
28/06/2010
1) NOVAS REGRAS PARA O RELÓGIO DE PONTO; 2) ASSEMBLÉIAS GEAIS: VENHA PARTICIPAR; 3) VEM AÍ O II ENCONTRO DE REVENDEODRES DO RESAN.
10/06/2010
1) ANP RETIFICA RESOLUÇAO Nº 09/2007; 2) ADESIVO OBRIGATÓRIO NAS BOMBAS DE ETANOL.
28/05/2010
LABORMED REALIZARÁ CURSO DE CIPA NO RESAN
10/05/2010
1) CAMPANHA: PRATIQUE A CORTESIA; 2) REUNIÃO NO RESAN DIA 27 DE MAIO.
05/05/2010
1) REUNIÃO NO RESAN DIA 27/05 ÀS 19:00HRS; 2) CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2012 DE POSTOS DE SERVIÇOS.
27/04/2010
1) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2010; 2) QUAL O GRAU DE INFORMATIZAÇÃO DE SUA EMPRESA? 3) PRAZO PARA CERTIFICAÇÃO DIGITAL É 30/06/2010
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010

Como ocorre em todo inicio de ano as empresas devem, através de seus respectivos contadores, providenciar o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010 (PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O ART. 578 E SEGUINTES  DA CLT).

Você estará recebendo a GUIA DE RECOLHIMENTO da Contribuição Sindical de 2010, em branco ou preenchida, enviada diretamente pela FECOMBUSTIVEIS. Abaixo segue a tabela para cálculo da mesma. Gostaríamos de relembrar que os valores a serem pagos variam de acordo com o capital social registrado nas Juntas Comerciais e Serasa. Eventuais pagamentos a menor serão considerados irregulares e as diferenças passíveis de cobrança judicial tal qual a falta de pagamento.

IMPORTANTE: O RESAN é o único sindicato que representa a revenda de combustíveis na região que congrega os municípios da Baixada Santista, Litoral Sul Paulista e Vale do Ribeira. Caso seu contador preencha o boleto de pagamento pela internet usar o código sindical 002.430.86088-5.

Data de Vencimento: 31/01/2010

A Contribuição Sindical, conforme descrito na CLT, determina a obrigatoriedade do recolhimento por parte das empresas, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Portanto, a data de seu vencimento é 31/01/2010, sendo essa contribuição obrigatória para todos os estabelecimentos, Postos de Serviços, Lava-Rápidos, Estacionamentos e Trocas de Óleo, sejam associados ou não ao Sindicato.

Esclarecemos que a quitação da Contribuição Sindical é:

a) Essencial ao comparecimento às concorrências públicas (Art 607 da CLT);
b) Necessária para a renovação da licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Art 608 da CLT).

Por outro lado, de acordo com o Art 606 da CLT, a falta do pagamento da Contribuição Sindical é passível de cobrança judicial.

E mais, desde 17 de julho de 2009 a lei ficou ainda mais dura com aquele que deixa de pagar a contribuição sindical. Foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que vão se registrar, ou renovar licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, aquele que não estiver com sua contribuição em dia não consegue alvará de funcionamento.

Vale frisar ainda que o contador, responsável pelo cálculo do tributo, que não avisar o revendedor sobre sua obrigação tem responsabilidade sobre qualquer problema que seu cliente enfrentar, em decorrência do não pagamento.

Por que pagar a contribuição sindical?

A Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, conforme os artigos 578 a 591, Titulo IV, Capítulo III, da Seção I da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Tanto empresas, quanto empregados e profissionais liberais estão sujeitos a ela. O não pagamento, repetimos, pode gerar multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas.

Para onde vai seu dinheiro?

O revendedor é filiado ao sindicato patronal, no caso o RESAN que, por sua vez, é associado à Federação Nacional - Fecombustíveis.  Através de seu sindicato o revendedor tem assistência jurídica especializada, acessa convênios e seguros, é orientado sobre novas Portarias e Leis, conhece as novidades do mercado por meio dos veículos de comunicação sindicais e de eventos, feiras e palestras, entre outros benefícios. Cabe à Federação a representação nacional dos interesses da categoria. Uma das tarefas mais importantes é a de acompanhar em todos os órgãos legislativos projetos que possam afetar, de alguma forma, a atividade da revenda. Como a PEC nº 231/95, sobre a redução da jornada de trabalho de 44h para 40h, e o apoio à regulamentação do setor de cartões. Graças ao trabalho da Fecombustíveis, hoje a atividade é regulada por lei e há a proibição de que distribuidoras operem postos no Brasil, como já fazem em outros países, onde a figura do revendedor varejista praticamente desapareceu.

E não é só. A Federação participa de grupos de trabalho, dos quais em alguns deles o RESAN também está presente, juntamente com outros agentes do setor, para expor os interesses da revenda, como no caso do Plano de Abastecimento do diesel com baixo teor de enxofre. Desde o início da introdução do biodiesel, a Fecombustíveis também tem participado dos grupos técnicos de discussão na ANP e vem levando às autoridades os problemas de qualidade relacionados ao produto. A Federação ainda apóia a ANP itinerante, que tem aproximado a Agência Reguladora do revendedor, e participa da discussão para elaboração de Resoluções e Portarias que estabelecem regras para o mercado, como a mudança do nome álcool para etanol, regulamentação dos PAs, fim da obrigatoriedade da amostra-testemunha etc. A Fecombustíveis atua também junto à ABNT, Inmetro, Ipem e órgãos ambientais, sempre em defesa dos interesses da revenda.

A Fecombustíveis é filiada à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo). A face mais visível dessa parceria é o SEGS (Sistema de Excelência em Gestão Sindical), programa que incentiva o desenvolvimento da excelência na gestão das Federações e Sindicatos Filiados, de forma a trocar experiências de sucesso e melhorar ainda mais os serviços prestados aos seus associados.

Mas toda esta estrutura tem um custo, que você ajuda a financiar por meio das contribuições sindicais.

Estes são alguns aspectos que envolvem a Contribuição Sindical. Mas o mais importante, diz respeito ao poder de representatividade das classes empresariais, através de uma entidade sindical forte, em condições de ser ouvida pelos poderes públicos, o que só será possível com a participação de todos e sua indispensável contribuição financeira.

Estou devendo. E agora?

Se você está em débito com as contribuições anteriores não espere mais. Para ficar quite com a Contribuição Sindical, entre em contato com o Sindicato RESAN, através do telefone (13) 3229-3535, fale com Srtas Marize ou Maria do Socorro e negocie sua dívida de um modo que seja bom pra você e para seu sindicato.

Uma revenda forte, com sindicatos e federação atuantes necessita do apoio de todos.
Contribuir para com o RESAN e FECOMBUSTIVEIS (pois parte da contribuição paga retorna para o RESAN) não é apenas honrar um compromisso legal, é mais do que isto. É participar do fortalecimento da categoria nesta base territorial.

Ter representatividade é muito importante, pois unidos somos mais fortes e, lembre-se SEM SINDICATO NÃO EXISTE CATEGORIA FORTE.

Se sua empresa já é associada, PARABÉNS PELA ESCOLHA E OBRIGADO PELA CONFIANÇA. Mas se ainda não é associada entre em contato conosco pois teremos imenso prazer em lhe demonstrar as vantagens de pertencer ao RESAN, o sindicato que mais cresce na região.

 Tabela

Para empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei n º 7047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Valor base: R$ 221,55

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a adicionar (em R$)

01

De 00,1 a 16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

03

De 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

117.240.000,001 em diante

Contr. Máxima

62.565,72

Notas:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no §§ 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00 recolherão a Contribuição máxima de R$ R$ 62.565,72, na forma do disposto no §§ do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);
  3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei 8383, de 30 de dezembro de 1991, observada a resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 024/2009;
  4. Data de recolhimento:
    1. Empregadores: 31 de janeiro de 2010;
    2. Autônomos: 28 de fevereiro de 2010;
    3. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
  5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT


Atenciosamente,

José Camargo Hernandes
Presidente

 
 
 
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