1) RESOLUÇÃO Nº 33/2008 DA ANP VISA ACABAR COM POSTO CLONE E EXIGE CUMPRIMENTO DA FICHA CADASTRAL DO POSTO.
A nova resolução da ANP consolida alterações da Portaria ANP 116/2000 e tem como principal atribuição apresentar regras claras e objetivas para os postos cadastrados como bandeira branca. Em resumo estes estabelecimentos não podem ostentar marca de uma distribuidora mesmo que compre combustível apenas dela há anos.
A resolução também define novos prazos para alteração cadastral, o que beneficiará inclusive os postos que querem apenas mudar de parceiro comercial.
Anteriormente um revendedor podia comprar combustível de uma companhia e expor sua marca mesmo que ele esteja credenciado na ANP como bandeira branca, a partir desta resolução isso não é mais permitido.
Segundo a Resolução nº 33, o posto revendedor “não poderá exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações e deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível e o CNPJ”.
Estabelece também que: “cores e suas denominações, se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo, ou caracteres que possam, manifestamente, confundir ou induzir a erro o consumidor” estão proibidas.
Assim, a principal mudança se refere aos casos de alteração quanto à opção de exibir ou não a marca comercial de um distribuidor de combustíveis. Assim, o revendedor prestes a mudar de distribuidora ou deixar de estar vinculado a uma marca deverá:
1) protocolar, junto à ANP, Ficha Cadastral de Solicitação de Atualização Cadastral de Marca Comercial/ Sócios de Posto Revendedor, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data da alteração indicada na Ficha Cadastral;
2) retirar todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor antigo a partir da data de alteração informada à ANP, indicada na Ficha Cadastral
As demais alterações que não se refiram à ostentação de marca continuam a ter o prazo de 30 dias para atualização dos dados cadastrais junto à ANP.
Leia mais sobre esse assunto na edição de dezembro da revista Postos & Serviços. A íntegra da Resolução ANP nº 33/2008 está disponível no Portal RESAN (www.resan.com.br) em LEGISLAÇÃO.
2) NORMAS DA ABNT CRIAM MANUAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS.
As normas ABNT NBR 15.594-1 (operação) e ABNT NBR 15.594-3 (manutenção), publicadas recentemente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente passam a estabelecer os procedimentos para:
a) uma operação segura e ambientalmente adequada para a capacitação da equipe e elaboração do plano de operação do posto revendedor de combustíveis líquidos veiculares, no que se refere à operação de abastecimento de combustíveis líquidos e,
b) serve de referência para a elaboração do seu plano de manutenção.
Segundo a nova norma NBR 15.594-1, duas práticas mais do que comuns nos postos devem ser banidas imediatamente sob risco de autuação, são elas: o abastecimento de motocicletas com o condutor sentado e a venda de combustíveis em saquinhos ou em garrafas PET.
No que diz respeito à manutenção (NBR 15.594-3), nenhum equipamento instalado num posto pode ficar sem inspeção num intervalo máximo de três anos. O nível de inspeção e o intervalo devem ser determinados de acordo com o tipo de maquinário, as recomendações do fabricante, a zona da área classificada e o resultado de inspeções anteriores. A manutenção técnica deve ser obrigatoriamente realizada por profissionais comprovadamente qualificados.
A rotina do posto exige, no entanto, manutenções e inspeções diárias, semanais, mensais, bimestrais e anuais.
Entre as verificações diárias estão, por exemplo, bicos, mangueiras, válvulas de segurança de mangueira, filtro transparente, visor de fluxo e unidade abastecedora (partes externa e interna).
Assim sendo sugerimos estudar a fundo esses documentos e treinar convenientemente a equipe de funcionários de seu estabelecimento para sua aplicação no dia a dia.
Esse assunto estará sendo mais profundamente abordado na edição de dezembro da revista Postos & Serviços. Não deixe de ler.
3) CAMPANHA NACIONAL CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Foi lançada oficialmente na base territorial do RESAN no dia 26 de novembro último, na sede do sindicato, a Campanha Nacional Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Ela se estende à toda a base territorial do RESAN, que inclui 23 municípios, de Bertioga a Barra do Turvo e atende à Lei Federal nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, que torna obrigatória a divulgação de mensagem de combate à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes em postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis, bares, restaurantes, entre outros estabelecimentos.
A FECOMBUSTÍVEIS (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes), seus 34 sindicatos filiados, entre eles o RESAN, e o SINDICOM (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) realizam a Campanha Nacional Contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com o intuito de divulgar o número de telefone para denúncia - DISQUE 100, pois nunca é demais lembrar que o abuso e tráfico de crianças e adolescente SÃO CRIMES.
Os postos revendedores associados ao RESAN já estão recebendo o material de divulgação que consiste de prospectos e cartazes.
Os cartazes devem ser afixados em locais de maior fluxo e/ou concentração de clientes, tais como junto aos caixas, sanitários, lanchonetes, restaurantes. Os prospectos devem ser distribuídos nas pistas, preferencialmente para os caminhoneiros.
4) CONFRATENIZAÇÃO DE FIM DE ANO RESAN 2008.
Como divulgado anteriormente vamos realizar o tradicional CHURRASCO DE FIM DE ANO para os associados RESAN no próximo dia 14 de dezembro (domingo), a partir das 13:00 horas, na sede própria do sindicato.
Para incrementar as doações da campanha ABASTEÇA O NATAL DE QUEM PRECISA, tradicionalmente promovida pelo RESAN, os convites para esta animada festa serão na forma de doação de 1 panetone ou 1 lata de leite em pó por pessoa.
As reservas para o almoço deverão ser feitas na secretaria ou pelo fone (13) 3229-3535 até dia 11 de dezembro (quinta-feira).
Vamos celebrar juntos mais um ano de trabalho em prol da categoria, venha e traga toda sua família.
Abraços Cordiais,
José Camargo Hernandes
Presidente